CVM multa Daniel Vorcaro em R$ 20 milhões por fraude no Brazil Realty

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CVM multa Daniel Vorcaro em R$ 20 milhões por fraude no Brazil Realty
Foto: Raphael Ribeiro / BCB
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira (8) o ex-banqueiro Daniel Vorcaro a pagar R$ 20 milhões por uma operação considerada fraudulenta envolvendo o fundo imobiliário Brazil Realty. O Banco Master recebeu multa de R$ 12,5 milhões. Ao todo, 16 acusados foram condenados e as penalidades aplicadas no processo somam R$ 201 milhões.

O julgamento ocorreu na sede da CVM, no Rio de Janeiro, e foi concluído por unanimidade. O processo foi instaurado em 2020 pela área técnica da autarquia para apurar irregularidades na emissão e na distribuição de cotas do fundo. O diretor João Accioly foi o relator e teve o voto acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

A investigação analisou a utilização de ativos sobreavaliados na composição do Brazil Realty e operações realizadas no mercado secundário, onde papéis emitidos anteriormente são negociados entre investidores. Segundo a CVM, houve problemas em laudos usados para estabelecer o valor de imóveis e de outros bens, além de inconsistências na documentação de parte das integralizações.

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Na terceira emissão de cotas, iniciada em 2018, o fundo recebeu R$ 139,1 milhões, grande parte em ativos físicos. De acordo com a autarquia, alguns imóveis foram registrados por valores superiores aos considerados adequados no processo.

A CVM também apontou a realização de operações destinadas a criar liquidez artificial para as cotas. Conforme a acusação, a Entre Investimentos participou de 177 operações, com aproximadamente R$ 351 milhões em compras e R$ 358 milhões em vendas. A empresa afirmou no processo que as negociações tinham o objetivo de oferecer liquidez aos investidores.

Para a área técnica da CVM, porém, a dinâmica das operações permitia que investidores adquirissem cotas com base em valores considerados artificialmente elevados. A autarquia identificou R$ 5,8 milhões em prejuízos realizados por fundos que negociaram os ativos. Entre os cotistas desses fundos estavam regimes próprios de previdência de servidores.

Além de Vorcaro e do Banco Master, foram condenados Henrique Moura Vorcaro, pai do ex-banqueiro, Felipe Cançado Vorcaro, primo dele, a Viking Participações, a Entre Investimentos e outros envolvidos. As multas individuais variaram entre R$ 5 milhões e R$ 24 milhões. Três ex-diretores da Sefer Investimentos foram absolvidos.

A defesa de Daniel Vorcaro negou a existência de provas individualizadas de conduta irregular atribuível ao ex-banqueiro. Durante o julgamento, a advogada Ana Paula Casagrande questionou a presença de elementos que demonstrassem o uso de meios fraudulentos para induzir investidores ao erro. Os demais acusados também contestaram as irregularidades e sustentaram que as operações seguiram as regras do mercado.

A CVM considerou suficientes os documentos reunidos no processo para caracterizar a operação fraudulenta e responsabilizar os envolvidos. O Banco Master, posteriormente liquidado pelo Banco Central, participou da terceira emissão e colocou aproximadamente R$ 16,8 milhões em dinheiro no fundo. Nas operações posteriores com as cotas, a instituição teve resultado positivo calculado em cerca de R$ 10,8 milhões.

Os condenados podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). O processo administrativo da CVM é independente das investigações criminais conduzidas pela Polícia Federal sobre o Banco Master e Daniel Vorcaro.

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