Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para estudantes renegociarem dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Desenrola Fies 2026. Os ex-estudantes devem procurar a instituição financeira responsável pelo contrato: o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.
O programa oferece descontos e condições facilitadas para a regularização dos financiamentos, conforme a situação de cada contrato. Cada financiamento pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies, segundo o Ministério da Educação.
Podem participar estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 e que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026. Essa etapa começa depois da conclusão do curso, quando o beneficiário passa a pagar o valor principal financiado e os juros acumulados.
A renegociação abrange contratos adimplentes e inadimplentes, de acordo com as regras aplicáveis a cada perfil. A data de referência é usada para verificar a situação do financiamento, o período de atraso e o eventual enquadramento do estudante no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Também podem aderir estudantes que tiveram o nome incluído em cadastros de inadimplentes por causa de atrasos no pagamento do financiamento. Não são elegíveis os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2018 nem aqueles que ainda estão nas fases de utilização do financiamento ou de carência.
Os descontos variam conforme as características da dívida e a quantidade de dias de inadimplência. As condições podem ser aplicadas para pagamento à vista ou parcelamento, conforme a faixa de renegociação prevista para cada contrato. Os benefícios disponíveis devem ser consultados diretamente nos canais oficiais da Caixa ou do Banco do Brasil.
A renegociação só é efetivada depois do pagamento da parcela de entrada. Se o pagamento não for realizado, a proposta é cancelada. Após a formalização e a quitação dessa parcela, o nome do estudante e dos fiadores será retirado dos cadastros de inadimplentes, quando essa medida for aplicável.
Na Caixa, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo Fies Caixa, pelos demais canais digitais do banco ou presencialmente em uma agência. Em situações específicas, como parcelamentos mais longos que exigem fiador, pode ser necessário atendimento presencial.
No Banco do Brasil, a adesão está disponível pelo aplicativo da instituição ou em uma agência, conforme a modalidade escolhida. O prazo considera a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil, e o calendário legislativo do Congresso Nacional.






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