O Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal para renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31). Prorrogada no início de agosto, a iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições diferenciadas de pagamento. Não há previsão de uma nova extensão do prazo.
O prazo anterior terminaria em 2 de agosto. A modalidade Desenrola Famílias atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos.
Até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas haviam sido renegociadas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após os acordos.
Podem ser incluídas operações registradas em instituições financeiras participantes, como cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação em folha e empréstimos pessoais usados para consolidar outras dívidas. A instituição financeira é responsável por verificar se o consumidor e o débito atendem aos critérios, com base em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Os descontos variam conforme o tipo de operação e o tempo de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão e do cheque especial, o abatimento pode chegar a 90% quando o atraso está entre um e dois anos. Para crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão, o desconto máximo informado é de 80%. O percentual não é igual para todos os casos e depende das regras da operação.
Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, são previstos juros máximos de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses, parcela mínima de R$ 50 e limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira. A primeira parcela deve ser paga em até 35 dias. A operação pode contar com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Não existe uma plataforma única do governo para formalizar o acordo. O consumidor deve procurar diretamente o banco ou a instituição onde a dívida está registrada, por canais como aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física. Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, e não apenas para o início do pedido. Por isso, a orientação é procurar a instituição antes do último dia, já que o banco precisa analisar a elegibilidade e apresentar as condições. A participação das instituições financeiras é voluntária, e o banco não é obrigado a oferecer a renegociação.
Antes de concluir o acordo, o consumidor deve verificar o valor total a ser pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de um eventual novo atraso. Nas renegociações feitas por nova operação de crédito, a retirada do cadastro de inadimplentes ocorre após o pagamento da primeira parcela, conforme as condições do contrato.






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