Lei que isenta medicamentos do Imposto de Importação é sancionada com vetos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que isenta medicamentos do Imposto de Importação. O projeto permite que o Ministério da Fazenda zere as alíquotas do II para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada, com limitação de US$ 10 mil para importação por pessoa física para uso próprio ou individual. Esse projeto também incorporou uma Medida Provisória (MP) que promovia alterações no Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

 

Os vetos foram tomados por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. Um trecho vetado versava sobre a substituição tributária em caso de não devolução do produto ao exterior. “Na hipótese de não devolução do produto ao exterior que tenha sido objeto de importação pelo regime de tributação simplificada, a indicação de que a empresa de comércio eletrônico passe a figurar como substituto tributário seria tecnicamente inadequada, pois representaria a transferência da responsabilidade do contribuinte originário a terceiro, ainda que não domiciliado no território nacional. Adicionalmente, a proposta provocaria um desequilíbrio concorrencial devido à nacionalização de mercadorias em condições mais vantajosas quando comparadas com as importações ordinárias”, diz o documento.

Outro trecho vetado é o que criaria o Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) e definia sua composição. O argumento é de que o dispositivo contraria a Constituição, que fala da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para determinar a organização e funcionamento da administração pública federal em casos que não impliquem em aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos. “Além disso, o dispositivo contraria o interesse público na medida em que não prevê a participação da sociedade civil no Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico”, diz o veto.

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O Diário Oficial da União ainda trouxe a sanção da Lei 15.069/2024, que institui a Política Nacional de Cuidados, sem vetos. Também foi sancionada sem vetos a lei 15.068/2024, chamada de Paul Singer, que cria Política Nacional de Economia Solidária. Outra lei sancionada sem vetos foi a 15.070/2024, que trata da regulamentação de bioinsumos.

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