STJ nega pedido de habeas corpus de Deolane Bezerra

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou nesta quarta-feira (18) um pedido de habeas corpus da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, que solicitava a revogação da prisão preventiva (sem tempo determinado) e da proibição de se manifestar em redes sociais e na imprensa. A decisão é de Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado para atuar no STJ, e está em segredo de Justiça.

O magistrado afirmou que ainda está pendente no Tribunal de Justiça de Pernambuco o julgamento definitivo sobre as medidas cautelares impostas contra Deolane e que não cabe ao STJ analisar a questão.

Procurada, a defesa de Deolane não se manifestou até a publicação deste texto.
A influenciadora está presa em Buíque, no interior de Pernambuco desde o último dia 11. Foi a segunda prisão preventiva de Deolane decretada em menos de uma semana em meio a uma investigação que apura a atuação de uma possível organização criminosa que atua em jogos ilegais e lavagem de dinheiro e que teria movimentado quase R$ 3 bilhões. Ela diz ser inocente.

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Ela foi presa pela primeira vez no dia 4 de setembro, no Recife, onde estava a passeio e visitava familiares.

Como a Folha de S.Paulo mostrou, um Lamborghini Urus ostentado nas redes sociais foi central para a prisão da influenciadora. O carro de luxo, comprado no segundo semestre de 2023, pertencia anteriormente à empresa Esportes da Sorte, apontada como principal agente no esquema investigado.

O Lamborghini, adquirido através de sua empresa Bezerra Publicidade e Comunicação LTDA por R$ 4 milhões, foi revendido pouco tempo depois, o que foi visto pelos investigadores como indício de lavagem de dinheiro.

Ao deixar a Colônia Penal no dia 9, ela respondeu a perguntas de jornalistas e fez críticas à prisão, a qual classificou como “abuso de autoridade”.

No mesmo dia, a advogada publicou no Instagram uma foto em que aparece com a boca tampada.

Segundo a Polícia Civil de Pernambuco, a nova prisão aconteceu “em razão do descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça para a concessão de sua prisão domiciliar”.

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