O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que começam a vigorar no início de 2027, não representarão aumento da carga tributária. Segundo ele, os dois tributos foram criados para substituir impostos já existentes no sistema brasileiro.
Durante a declaração, Durigan afirmou que a reforma reduzirá a quantidade de tributos incidentes sobre o consumo. “A gente tem que considerar que são dois impostos novos, enquanto a gente acaba com cinco”, disse. Para o ministro, a mudança deve unificar a legislação e ampliar a transparência para os consumidores.
Os dois impostos foram instituídos pela Emenda Constitucional 132/2023, que estabeleceu a reforma tributária sobre o consumo. A regulamentação do Imposto Seletivo começou a avançar com a publicação da Medida Provisória (MP) 1.399/2026, na quarta-feira (4), no Diário Oficial da União.
A medida define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo para 2027. De acordo com Durigan, o texto já foi encaminhado ao Congresso Nacional. O ministro afirmou esperar que a análise da MP avance rapidamente, porque a proposta estaria “bem pactuada” e foi o próprio Legislativo que aprovou a criação do tributo.
O Imposto Seletivo substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e será aplicado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A incidência será restrita a alguns produtos, conforme a explicação do ministro.
Entre os itens citados por Durigan estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, bebidas açucaradas, produtos de tabaco, carros e embarcações. O ministro afirmou que o tributo não será aplicado de forma geral à indústria.
“Com o fim do IPI para a indústria como um todo, a indústria fica desonerada, e a gente passa a ter o imposto seletivo sobre esses poucos setores”, declarou.
Durigan também defendeu que a substituição dos tributos aumentará a racionalidade do sistema de cobrança sobre o consumo. A CBS foi mencionada pelo ministro como parte do conjunto de dois novos impostos da reforma, ao lado do Imposto Seletivo, mas o conteúdo divulgado não detalha suas alíquotas ou os tributos específicos que serão substituídos.
A MP 1.399/2026 ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para manter seus efeitos e concluir a regulamentação prevista para a entrada em vigor do Imposto Seletivo em 2027.


































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