Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para escolher o regime tributário que será aplicado a partir de janeiro de 2027, durante a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. O prazo vale para os negócios que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.
As empresas que não fizerem essa opção permanecerão, no primeiro semestre de 2027, com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional. A escolha pelo regime regular pode ser relevante principalmente para negócios que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Além da opção pelo regime regular, termina em 30 de outubro o prazo para regularizar pendências que tenham impedido o ingresso no Simples Nacional. O pedido de adesão para 2027 deveria ter sido feito até 15 de outubro.
O Simples Nacional é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de escolha para 2027. Até então, a opção pelo regime era realizada em janeiro de cada ano.
O cronograma prevê que os efeitos das opções comecem em 1º de janeiro de 2027. Entre 1º e 31 de março do próximo ano, haverá uma nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com validade para o segundo semestre.
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, aquelas que quiserem retirar o IBS e a CBS da sistemática simplificada deverão formalizar a opção dentro do prazo estabelecido.
A avaliação do regime deve considerar, além da alíquota, fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de aproveitamento de créditos, a formação de preços e os efeitos dos novos tributos sobre o fluxo financeiro.
As empresas que fizeram o pedido de ingresso no Simples até 15 de outubro poderão desistir da solicitação entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento será irretratável, sem possibilidade de uma nova opção com efeitos para 2027.
O calendário antecipado não se aplica ao Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual (MEI). Para essa categoria, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Também foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional. A mudança busca ampliar o prazo para adaptações tecnológicas e operacionais de municípios e empresas.





Deixe um comentário