A Justiça Eleitoral reforçou as orientações sobre o uso de dispositivos eletrônicos durante a votação para preservar o sigilo do voto, direito assegurado pela Constituição Federal. A preocupação é impedir que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações revelem a escolha feita pelo eleitor dentro da cabine.
A proibição de levar aparelhos eletrônicos para a cabine não é nova, mas a evolução de tecnologias mais discretas e conectadas levou os tribunais a atualizar procedimentos. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, publicou uma resolução detalhando a aplicação das regras a celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.
Segundo o TRE-DF, a medida não cria uma nova proibição. O objetivo é adaptar a regulamentação às transformações tecnológicas e esclarecer como devem ser tratados equipamentos que possam comprometer o caráter secreto da votação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma formulação mais ampla. Nas normas e orientações destinadas ao eleitorado, a Corte proíbe a entrada na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto. A regra vale, portanto, para dispositivos que permitam registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
De acordo com o TSE, a preservação do sigilo também busca impedir práticas como a compra de votos, nas quais o eleitor poderia ser pressionado a apresentar algum tipo de comprovação da opção registrada.
O celular pode ser usado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção. Depois dessa etapa, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por guardá-lo até o fim da votação. A mesma orientação se aplica a outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.
Quem se recusar a desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado não poderá votar enquanto mantiver a recusa. A ocorrência poderá ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados desde que não tenham a finalidade de registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto. Em caso de dúvida, a mesa receptora poderá pedir esclarecimentos ou verificar as características externas do dispositivo.
A orientação é que o eleitor leve apenas os documentos necessários e, se quiser, uma cola em papel com os números dos candidatos. Antes de entrar na cabine, celulares e demais equipamentos que possam comprometer o sigilo devem ser desligados e entregues à mesa. Após a votação, os pertences serão devolvidos.





Deixe um comentário