O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (24) regras mais rígidas para a compra de créditos judiciais e de procedimentos arbitrais por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A principal mudança proíbe novas aquisições desses ativos enquanto eles não forem líquidos, certos e exigíveis.
As normas substituem regras em vigor desde 2001 e impedem que os fundos comprem créditos ou expectativas de direitos cuja existência, valor ou recebimento ainda dependam da decisão de um processo judicial ou arbitral. A restrição vale tanto para aquisições diretas quanto para operações indiretas, realizadas por meio de outros fundos ou instrumentos que mantenham esses ativos em carteira.
Os FIDCs reúnem recursos de investidores para comprar direitos creditórios, como parcelas de financiamentos e duplicatas. A nova resolução trata de uma categoria específica: valores vinculados a disputas judiciais ou arbitrais e que ainda apresentam incertezas sobre o direito reconhecido, o montante devido, o prazo de pagamento ou o resultado do processo.
Os precatórios estão entre os tipos de créditos judiciais. Eles correspondem a valores que o poder público deve pagar após uma decisão judicial definitiva. Pela nova regra, porém, a possibilidade de aquisição pelos FIDCs dependerá do cumprimento dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade.
Segundo o CMN, a mudança busca reduzir vulnerabilidades que poderiam ser usadas em fraudes ou manipulações de preços no mercado de capitais. Um crédito judicial pode ter um valor estimado, mas esse montante não necessariamente será recebido pelo fundo, especialmente quando ainda há controvérsias sobre a existência do direito ou o resultado da disputa.
A resolução não determina a retirada automática dos créditos judiciais já mantidos nas carteiras dos FIDCs. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicam que os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026.
Para esse estoque, o CMN estabeleceu exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência. Os procedimentos deverão ser aprimorados, as informações divulgadas aos investidores terão de ser mais detalhadas e as avaliações deverão ser submetidas a auditoria independente. Também serão criados critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse nesse processo.
As restrições para novas compras de créditos judiciais entram em vigor em 13 de outubro. Já as mudanças relacionadas à avaliação dos ativos que permanecem nas carteiras dos fundos começam a valer em 4 de janeiro.
A resolução não impede que um FIDC recorra à Justiça ou à arbitragem para cobrar um recebível convencional adquirido regularmente e que deixou de ser pago pelo devedor. A diferença está na origem do crédito: a regra restringe a compra de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da solução de uma disputa.
Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a medida integra a atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro. O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.






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