O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União e teve como base um processo administrativo disciplinar que apontou faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
Segundo a portaria, a penalidade foi aplicada com fundamento na Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a demissão em casos de abandono de cargo. Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado das funções para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
O ex-deputado deixou o Brasil em março de 2025 e passou a morar nos Estados Unidos. Eleito pela primeira vez deputado federal por São Paulo em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.
Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato que declarou o fim do afastamento para o exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025. O documento também determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro às atividades como escrivão.
A ausência no período posterior ao fim do afastamento foi analisada no processo administrativo disciplinar que resultou na demissão. A decisão publicada pelo Ministério da Justiça formaliza o desligamento do servidor do quadro da Polícia Federal.
Além do procedimento administrativo, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à sua atuação política no exterior. Entre as medidas mencionadas no caso estão tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, essas iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais. Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
No dia 18 de setembro, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade um recurso apresentado pela defesa, em votação com placar de 4 votos a 0. Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e outras medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil, com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.






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