Inep divulga lista final com 5.666 aprovados no Revalida 2025/2

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Inep divulga lista final com 5.666 aprovados no Revalida 2025/2
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou nesta sexta-feira (11) a relação final dos aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira 2025/2, o Revalida. Ao todo, 5.666 participantes foram habilitados.

A lista foi divulgada por meio da Portaria nº 493/2026. Segundo o documento, os resultados já haviam sido informados aos participantes pelo Sistema Revalida, conforme o cronograma estabelecido no edital do exame.

Após a aprovação, os candidatos deverão seguir as orientações para indicar a universidade parceira responsável pelo processo de revalidação do diploma médico expedido no exterior. A etapa é conduzida por instituições públicas de educação superior que aderiram ao Revalida.

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O exame é organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde e tem como objetivo verificar se médicos formados fora do Brasil adquiriram os conhecimentos, as habilidades e as competências necessários para o exercício profissional no país, de acordo com os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Revalida é composto por duas etapas de avaliação: uma teórica e outra prática. O processo é destinado a médicos brasileiros e estrangeiros que obtiveram a formação no exterior e precisam validar o diploma para buscar o reconhecimento pelas universidades brasileiras.

A aprovação no exame atesta que o diploma emitido por uma instituição estrangeira é compatível com as exigências de formação adotadas pelas universidades brasileiras. A aprovação, no entanto, não representa a concessão automática do direito de exercer a medicina, pois ainda é necessário concluir o processo de revalidação junto a uma instituição pública participante.

O Inep também esclarece que o Revalida não é um concurso público. Portanto, o exame não seleciona candidatos para o preenchimento de empregos ou cargos públicos e também não corresponde a uma prova de ordem profissional que, por si só, garanta o exercício da prática médica.

As referências utilizadas na avaliação incluem atendimentos nos contextos de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária. Os conteúdos têm como base a Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, normas relacionadas à formação médica e a legislação profissional.

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