A Justiça Federal rejeitou, na quinta-feira (5), uma ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo se refere ao período em que ele era deputado federal e envolve a ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal no Distrito Federal. Na ação, o MPF sustentava que Walderice havia sido indicada, em fevereiro de 2003, para trabalhar no gabinete de Bolsonaro, mas não teria exercido as funções do cargo.
Segundo a acusação, a ex-secretária, moradora de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, seria uma “funcionária fantasma” e teria realizado movimentações consideradas atípicas em sua conta bancária. O Ministério Público pediu o ressarcimento de R$ 280 mil.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não era possível afirmar que houve desvio de verba parlamentar destinada ao pagamento da ex-secretária. A acusação havia considerado, entre outros elementos, a realização de saques em dinheiro vivo por Walderice.
Na decisão, Mendes afirmou que os saques poderiam ser explicados pelo fato de a ex-secretária morar na Vila Histórica de Mambucaba, localidade sem agência bancária. Para o juiz, não houve comprovação de repasse de valores a Bolsonaro, apropriação indevida ou partilha ilegal da remuneração recebida.
“Não há nos autos demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu, apropriação indevida ou qualquer partilha ilícita de remuneração. O que se observa é o mero saque em espécie da remuneração percebida para atendimento de necessidades rotineiras de subsistência em comunidade desprovida de estrutura bancária presencial”, escreveu o magistrado.
O juiz também considerou comprovado que Walderice exercia atividades de intermediação política em favor de Bolsonaro paralelamente ao trabalho em seu comércio. A decisão apontou que a manutenção do pequeno comércio de açaí, instalado na parte frontal de um terreno familiar, não seria incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada.
“A exploração do pequeno comércio de açaí (Wal Açaí), instalado na parte frontal de terreno familiar, não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada que não impunham exclusividade plena”, afirmou Mendes.
O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão.





































Deixe um comentário