O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 1, alterar o entendimento sobre a cassação de chapas envolvidas em fraude à cota de gênero. Pela nova interpretação, uma candidata eleita que não tenha participado diretamente da fraude poderá manter o mandato, mesmo que a chapa seja cassada.
Desde 2016, o TSE entendia que toda a chapa deveria ser cassada quando fosse comprovada fraude na reserva de candidaturas femininas. A decisão desta quinta-feira estabelece que a candidata sem envolvimento direto na irregularidade não deve perder automaticamente o cargo para o qual foi eleita.
O julgamento analisou um caso relacionado às eleições proporcionais de 2022 no Amapá. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) havia rejeitado o pedido de cassação da chapa do Podemos, que tinha 25 candidaturas. A suspeita era de que três mulheres haviam sido lançadas como candidatas fictícias.
Além das três candidaturas consideradas fictícias pelo TSE, outras cinco mulheres concorreram pelo partido. Uma delas foi eleita deputada estadual. Por maioria, os ministros decidiram manter o mandato da parlamentar, por entenderem que não houve participação direta dela na fraude.
A Lei das Eleições determina que pelo menos 30% das candidaturas apresentadas pelos partidos para cargos legislativos sejam de mulheres. A regra busca ampliar a participação feminina na política. Entre os indícios analisados pela Justiça Eleitoral em casos de possível fraude estão votação zerada ou muito baixa, ausência de atos e gastos de campanha, falta de prestação de contas e falta de empenho na disputa.
O julgamento foi retomado após dois pedidos de vista, que são solicitações de mais tempo para examinar o processo. A ministra Estela Aranha, única mulher na composição atual do TSE, foi a única a votar contra a mudança de entendimento.
Para a ministra, preservar o mandato em uma chapa com fraude comprovada significa ignorar a irregularidade e pode estimular o descumprimento da cota de gênero. Segundo Estela, manter a decisão representaria “premiar quem burlou a lei” e transmitiria a mensagem de que fraudá-la pode ser vantajoso.
Relator do processo, o ministro André Mendonça apresentou entendimento diferente. Para ele, a candidata eleita sem participação na fraude também pode ser considerada vítima da irregularidade e não deve ser “punida uma segunda vez” com a perda do mandato.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a nova interpretação deve ser aplicada somente a processos relativos às eleições de 2022. Para os pleitos realizados a partir de 2024, ele defendeu uma análise caso a caso, considerando a extensão da fraude e a participação de cada candidata e candidato.
Nunes Marques também alertou que o entendimento pode estimular partidos a concentrarem recursos em apenas uma candidata, apostando em uma jurisprudência mais favorável para preservar sua eleição mesmo quando houver outras candidaturas fictícias na chapa.





































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