TSE muda entendimento sobre fraude à cota de gênero e mantém mandato de deputada

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TSE muda entendimento sobre fraude à cota de gênero e mantém mandato de deputada
Foto: Marcello Casal jr / Agência Brasil
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 1, alterar o entendimento sobre a cassação de chapas envolvidas em fraude à cota de gênero. Pela nova interpretação, uma candidata eleita que não tenha participado diretamente da fraude poderá manter o mandato, mesmo que a chapa seja cassada.

Desde 2016, o TSE entendia que toda a chapa deveria ser cassada quando fosse comprovada fraude na reserva de candidaturas femininas. A decisão desta quinta-feira estabelece que a candidata sem envolvimento direto na irregularidade não deve perder automaticamente o cargo para o qual foi eleita.

O julgamento analisou um caso relacionado às eleições proporcionais de 2022 no Amapá. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) havia rejeitado o pedido de cassação da chapa do Podemos, que tinha 25 candidaturas. A suspeita era de que três mulheres haviam sido lançadas como candidatas fictícias.

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Além das três candidaturas consideradas fictícias pelo TSE, outras cinco mulheres concorreram pelo partido. Uma delas foi eleita deputada estadual. Por maioria, os ministros decidiram manter o mandato da parlamentar, por entenderem que não houve participação direta dela na fraude.

A Lei das Eleições determina que pelo menos 30% das candidaturas apresentadas pelos partidos para cargos legislativos sejam de mulheres. A regra busca ampliar a participação feminina na política. Entre os indícios analisados pela Justiça Eleitoral em casos de possível fraude estão votação zerada ou muito baixa, ausência de atos e gastos de campanha, falta de prestação de contas e falta de empenho na disputa.

O julgamento foi retomado após dois pedidos de vista, que são solicitações de mais tempo para examinar o processo. A ministra Estela Aranha, única mulher na composição atual do TSE, foi a única a votar contra a mudança de entendimento.

Para a ministra, preservar o mandato em uma chapa com fraude comprovada significa ignorar a irregularidade e pode estimular o descumprimento da cota de gênero. Segundo Estela, manter a decisão representaria “premiar quem burlou a lei” e transmitiria a mensagem de que fraudá-la pode ser vantajoso.

Relator do processo, o ministro André Mendonça apresentou entendimento diferente. Para ele, a candidata eleita sem participação na fraude também pode ser considerada vítima da irregularidade e não deve ser “punida uma segunda vez” com a perda do mandato.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a nova interpretação deve ser aplicada somente a processos relativos às eleições de 2022. Para os pleitos realizados a partir de 2024, ele defendeu uma análise caso a caso, considerando a extensão da fraude e a participação de cada candidata e candidato.

Nunes Marques também alertou que o entendimento pode estimular partidos a concentrarem recursos em apenas uma candidata, apostando em uma jurisprudência mais favorável para preservar sua eleição mesmo quando houver outras candidaturas fictícias na chapa.

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