Justiça manda Prefeitura de João Pessoa substituir contratos temporários na Educação

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Foto: Divulgação/Secom-JP
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A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa deixe de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes de docência e apoio pedagógico na rede municipal de ensino. A decisão também proíbe a renovação automática de contratos que já atingiram o limite legal de 24 meses.

A determinação foi concedida pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Além de restringir novas contratações, a decisão estabelece que o município apresente, no prazo de 20 dias úteis, uma relação completa dos contratos temporários ativos na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEDEC), além de um levantamento atualizado do quadro de servidores efetivos e das vagas existentes.

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A Prefeitura também terá 30 dias úteis para elaborar um cronograma de substituição gradual dos contratos considerados irregulares por profissionais aprovados no concurso público realizado em 2025. O planejamento deverá respeitar a ordem de classificação dos candidatos e garantir que não haja interrupção das atividades escolares.

A decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil por obrigação descumprida, em caso de descumprimento injustificado das determinações judiciais.

Ministério Público apontou excesso de temporários

Na ação, o Ministério Público questionou o volume de contratações temporárias na Secretaria de Educação, mesmo após a realização de concurso público em 2025, que ofereceu 403 vagas imediatas.

Segundo os dados apresentados pelo órgão, a pasta tinha aproximadamente 2.060 servidores efetivos e 2.402 contratados temporários. O levantamento também apontou que 2.154 contratos ultrapassavam dois anos de duração, enquanto cerca de 1.230 vínculos tinham mais de dez anos.

O Ministério Público argumentou que as contratações estavam sendo utilizadas para ocupar funções permanentes que deveriam ser preenchidas por servidores efetivos aprovados em concurso público.

Prefeitura apresentou defesa

Durante a análise do pedido, a Prefeitura de João Pessoa contestou as alegações do Ministério Público. O município afirmou que já havia convocado e nomeado os aprovados para as 403 vagas imediatas do concurso de 2025.

A gestão também justificou parte das contratações temporárias pela necessidade de substituir 561 professores efetivos afastados das salas de aula por licenças, readaptações funcionais e ocupação de cargos de direção escolar.

Outro argumento apresentado foi o crescimento de 17,2% nas matrículas da rede municipal entre 2020 e 2024, o que teria ampliado a demanda por profissionais da educação.

A juíza, no entanto, entendeu que essas justificativas não explicavam o volume de contratações temporárias identificado nos levantamentos apresentados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

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