Casos de assédio eleitoral ainda podem ser denunciados mesmo após o encerramento das eleições. Até esta segunda-feira (26), o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 1.937 denúncias relacionadas à prática em todo o país.
Na mesma data, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará atuando no combate ao assédio eleitoral e que todas as denúncias serão julgadas.
O assédio eleitoral ocorre quando chefes ou superiores hierárquicos pressionam trabalhadores a votar ou deixar de votar em determinado candidato. Entre os exemplos estão ameaças de demissão, fechamento da empresa ou exigências para que funcionários gravem vídeos de apoio político.
A pressão também pode ocorrer de forma indireta, por meio de promessas de vantagens para influenciar o voto. A prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em pena de reclusão e multa.
Podem ser vítimas trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), terceirizados, estagiários e servidores públicos. A relação de hierarquia no trabalho não autoriza o empregador ou superior a interferir na escolha política do trabalhador.
As denúncias podem ser encaminhadas aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e aos canais próprios do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Também é possível utilizar o site No Meu Voto Mando Eu, criado dentro da campanha da Justiça do Trabalho contra o assédio eleitoral.
Um dos casos registrados no segundo turno envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. Ele publicou nas redes sociais um vídeo em que oferecia uma viagem para Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, a 1 mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o caso, o objetivo da oferta seria fazer com que os apoiadores não fossem votar. A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar para impedir a iniciativa e estabeleceu multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.
A possibilidade de denúncia após a votação permite que situações ocorridas durante o período eleitoral continuem sendo apuradas pelos órgãos responsáveis. O TST reforçou que o encerramento da eleição não interrompe a análise dos casos apresentados.





Deixe um comentário