Casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho ainda podem ser denunciados mesmo após o fim das eleições. Até 26 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 1.937 denúncias sobre a prática em todo o país. Na segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo esses casos e que as denúncias serão analisadas.
O assédio eleitoral ocorre quando chefes ou superiores hierárquicos pressionam trabalhadores a votar ou deixar de votar em determinado candidato. A conduta pode envolver ameaça de demissão, promessa de vantagem, risco de fechamento da empresa ou exigência de gravação de vídeos de apoio político.
Também podem ser punidas formas consideradas mais sutis de pressão, como a oferta de benefícios para induzir o voto. A prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em pena de reclusão e multa. A proteção alcança trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), terceirizados, estagiários e servidores públicos.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Outra alternativa é o site No Meu Voto Mando Eu, criado dentro da campanha da Justiça do Trabalho de combate ao assédio eleitoral.
Entre os casos registrados no segundo turno está o do empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. Ele publicou nas redes sociais uma oferta de viagem para Caldas Novas (GO), com despesas pagas, destinada a 1 mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o conteúdo divulgado, a medida teria como objetivo evitar que essas pessoas fossem votar.
A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar para impedir a iniciativa e estabeleceu multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação descrita.
Também foram divulgadas manifestações de parlamentares eleitas que sugeriam demissões por motivo de posicionamento político. No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL), que recebeu 248.504 votos, publicou mensagens sugerindo que empresários demitissem funcionários que demonstrassem apoio a Lula.
No Paraná, a deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL) publicou mensagem sugerindo a demissão de trabalhadores que votassem no PT. Em situações desse tipo, a dispensa motivada por orientação política pode ser enquadrada como discriminação na manutenção das relações de trabalho, conduta vedada pela Constituição e pela CLT.





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