TSE acelera autorização de transporte para indígenas e quilombolas no segundo turno

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TSE acelera autorização de transporte para indígenas e quilombolas no segundo turno
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, autorizou um procedimento mais rápido para a aprovação do transporte de indígenas, quilombolas e moradores de comunidades tradicionais até os locais de votação no segundo turno das eleições. A Justiça Eleitoral continuará responsável por autorizar os deslocamentos, mas poderá analisar grupos de viagens previamente planejadas, em vez de cada trajeto separadamente.

A decisão foi assinada no sábado (24), depois que a União apresentou um plano logístico para transportar eleitores de áreas de difícil acesso até as seções eleitorais. O procedimento vale para os deslocamentos previstos para este domingo (25).

Na sexta-feira (23), Nunes Marques havia negado um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) realizassem o transporte sem autorização da Justiça Eleitoral.

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Naquela decisão, o ministro determinou que cada deslocamento dependeria de autorização prévia dos juízes eleitorais. Também deveriam ser informados os veículos e embarcações envolvidos, os condutores, os trajetos e os horários.

A nova decisão mantém essas exigências, mas muda a forma de análise. Os juízes eleitorais poderão autorizar de uma só vez conjuntos de deslocamentos incluídos no planejamento da União. O pedido deverá indicar os veículos, os condutores, as rotas, os horários e o número estimado de passageiros.

Segundo o ministro, a alteração preserva a fiscalização da Justiça Eleitoral e reduz o risco de falta de tempo para a análise das autorizações antes da votação. A decisão também requisita veículos e embarcações da Funai, da Sesai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), do Ministério dos Povos Indígenas e de outros órgãos federais incluídos no plano logístico.

Os meios de transporte só poderão ser utilizados em deslocamentos autorizados pela Justiça Eleitoral. Nessas situações, serão considerados oficialmente a serviço da Justiça Eleitoral.

Nunes Marques determinou ainda que veículos e embarcações tenham identificação visível. Durante os deslocamentos, não poderá haver propaganda eleitoral nem referência a governo ou candidatura.

A discussão ganhou destaque após questionamentos sobre o acesso de eleitores indígenas de regiões remotas aos locais de votação. No Amazonas, a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) solicitou apoio logístico para o deslocamento de moradores da região. O Tribunal Regional Eleitoral do estado confirmou posteriormente o atendimento da demanda.

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