Boca de urna e compra de votos são crimes no dia da eleição

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Boca de urna e compra de votos são crimes no dia da eleição
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
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Durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25), eleitores e candidatos devem observar as regras que proíbem práticas capazes de influenciar ou interferir na liberdade do voto. A propaganda no dia da votação, conhecida como boca de urna, é crime eleitoral e inclui tentar convencer, influenciar ou arregimentar pessoas para votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido.

A pena para a boca de urna é de detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Também pode ser aplicada multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. A distribuição de santinhos, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e passeatas também são proibidos no dia da eleição. No caso dos impressos, a multa pode chegar a R$ 8 mil.

A compra de votos ocorre quando alguém oferece dinheiro, presentes ou outra vantagem para obter o voto do eleitor ou para fazê-lo prometer que não votará. A conduta prevê reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

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Também é crime oferecer transporte coletivo ou alimentação de forma irregular aos eleitores no dia da votação. As mesmas penas, de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa, são previstas para a concentração de eleitores com o objetivo de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.

O assédio eleitoral, caracterizado por ameaça ou coação para obrigar alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, pode resultar em reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

A fraude de votos, a substituição de votos, a violação das urnas eletrônicas e outros atos destinados a alterar artificialmente o resultado da eleição também são crimes, com pena de até cinco anos de reclusão, além de multa. Destruir, danificar ou ocultar uma urna eletrônica pode levar a dois a seis anos de reclusão e ao pagamento de cinco a 15 dias-multa.

O eleitor não pode fazer selfie na cabine de votação, votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa. Nesses casos, a pena pode chegar a três anos de reclusão.

É permitida apenas a manifestação individual, pacífica e silenciosa da preferência política. O eleitor pode usar camiseta, boné, botton, adesivo ou bandeira de candidato ou partido. Também pode levar uma cola eleitoral, com nome e número dos candidatos anotados em papel, para consultar na cabine.

Denúncias podem ser apresentadas verbalmente ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais ou à autoridade judiciária da zona eleitoral. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, recebe denúncias relacionadas a irregularidades em propaganda e permite o envio de local, descrição do fato, fotos, vídeos, áudios ou links.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, registrou 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 foram classificadas como crimes eleitorais.

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