Eleitor pode levar colinha de papel para consultar números na urna

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Eleitor pode levar colinha de papel para consultar números na urna
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
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O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação. A chamada “colinha” é permitida pela legislação eleitoral e ajuda a evitar erros no momento de digitar as opções na urna eletrônica.

A recomendação é anotar os números à caneta antes de sair de casa e levar o papel até a cabine de votação. O recurso pode ser útil para quem acompanhou propostas e históricos dos candidatos, mas tem dificuldade para memorizar a sequência numérica.

O celular, porém, não pode ser levado para dentro da cabine. Antes de votar, o aparelho deve ser entregue aos mesários. A regra também vale para qualquer equipamento capaz de fotografar, gravar ou transmitir imagens.

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A restrição tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir fraudes ou tentativas de comprovar a escolha feita pelo eleitor. Quem se recusar a entregar o dispositivo poderá ser impedido de votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada pela mesa receptora de votos.

O eleitor também deve levar um documento oficial de identificação com foto. O título de eleitor não é obrigatório para votar, mas pode agilizar o atendimento por informar a zona e a seção eleitoral.

Outra alternativa é utilizar o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral que disponibiliza a versão digital do título e apresenta os dados da zona e da seção. Mesmo com essas informações, a orientação é consultar novamente o local de votação no dia anterior, porque ele pode ter sido alterado.

Erros relacionados à falta de anotação ocorreram no primeiro turno. No Distrito Federal, 26 mil eleitores digitaram o número 22, do PL, embora não houvesse candidato do partido ao governo distrital. Os votos foram anulados. A candidata Celina Leão (PP) concorre com o número 11 ao segundo turno contra Leandro Grass (PT).

No Rio de Janeiro, cerca de 204 mil eleitores digitaram o número 13, associado ao PT, embora Eduardo Paes não pertença ao partido. Para votar nele, o número correto era 55. Como não havia candidato do PT ao governo estadual, os votos foram anulados, e Douglas Ruas (PL) venceu a disputa no primeiro turno.

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