Eleitor com deficiência pode ter acompanhante na cabine de votação

Compartilhar
Eleitor com deficiência pode ter acompanhante na cabine de votação
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
Compartilhar
- PUBLICIDADE -

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar acompanhados na cabine de votação durante as eleições de 2026. A permissão está prevista na Resolução TSE nº 23.751/2026, no artigo 140, e vale independentemente do tipo ou da causa da limitação.

O acompanhante pode ser escolhido pelo próprio eleitor e não precisa ser previamente cadastrado ou autorizado pelo juiz eleitoral. No dia da votação, cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se o auxílio é indispensável e autorizar a entrada da pessoa indicada junto com o eleitor.

Com a orientação do eleitor, o acompanhante também pode digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Para prestar o auxílio, é necessário apresentar documento de identificação aos mesários. A pessoa escolhida não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação.

- PUBLICIDADE -

O atendimento deve ser registrado na ata da seção eleitoral, com o nome completo e o número do documento de identificação de quem prestou o auxílio.

Pais ou responsáveis acompanhados de crianças também podem levar os menores para a cabine de votação. Nesse caso, porém, a criança não pode interferir na escolha do eleitor nem comprometer o sigilo do voto. A digitação dos números na urna deve ser feita pelo próprio eleitor.

A Justiça Eleitoral oferece recursos de acessibilidade para facilitar o exercício do voto. Eleitores com deficiência visual podem usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação.

Também é possível receber orientação dos mesários sobre o sistema de áudio da urna eletrônica. O recurso é utilizado com fone de ouvido descartável e individual, fornecido pela Justiça Eleitoral. Os mesários ainda podem explicar o uso da marca de identificação da tecla 5, que tem um ponto ou relevo tátil no centro e serve como referência espacial no teclado numérico.

O eleitor com deficiência visual pode permanecer na seção eleitoral acompanhado de cão-guia durante todo o procedimento de votação.

Outra regra permite que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida atualize o cadastro na Justiça Eleitoral no próprio dia da eleição. Para isso, deve preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência. O documento será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.

Compartilhar

Deixe um comentário

Deixe um comentário

- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
Leia Também
TSE testa sistemas eleitorais e emite zerézima antes do primeiro turno

TSE testa sistemas eleitorais e emite zerézima antes do primeiro turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou neste sábado (3), em Brasília, o...

Tribunais eleitorais distribuem urnas e preparam locais de votação

Tribunais eleitorais distribuem urnas e preparam locais de votação

Os tribunais regionais eleitorais de todo o país concluíram neste sábado (3),...

Tribunais eleitorais distribuem urnas e preparam locais de votação para o primeiro turno

Tribunais eleitorais distribuem urnas e preparam locais de votação para o primeiro turno

Os tribunais regionais eleitorais de todo o país realizam neste sábado (3),...

Eleitor terá dois votos para senador nas eleições de 2026

Eleitor terá dois votos para senador nas eleições de 2026

Os eleitores terão de votar duas vezes para senador nas eleições de...