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Eleitor com deficiência pode ter acompanhante na cabine de votação

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Eleitor com deficiência pode ter acompanhante na cabine de votação
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
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Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar acompanhados na cabine de votação durante as eleições de 2026. A permissão está prevista na Resolução TSE nº 23.751/2026, no artigo 140, e vale independentemente do tipo ou da causa da limitação.

O acompanhante pode ser escolhido pelo próprio eleitor e não precisa ser previamente cadastrado ou autorizado pelo juiz eleitoral. No dia da votação, cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se o auxílio é indispensável e autorizar a entrada da pessoa indicada junto com o eleitor.

Com a orientação do eleitor, o acompanhante também pode digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Para prestar o auxílio, é necessário apresentar documento de identificação aos mesários. A pessoa escolhida não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação.

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O atendimento deve ser registrado na ata da seção eleitoral, com o nome completo e o número do documento de identificação de quem prestou o auxílio.

Pais ou responsáveis acompanhados de crianças também podem levar os menores para a cabine de votação. Nesse caso, porém, a criança não pode interferir na escolha do eleitor nem comprometer o sigilo do voto. A digitação dos números na urna deve ser feita pelo próprio eleitor.

A Justiça Eleitoral oferece recursos de acessibilidade para facilitar o exercício do voto. Eleitores com deficiência visual podem usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação.

Também é possível receber orientação dos mesários sobre o sistema de áudio da urna eletrônica. O recurso é utilizado com fone de ouvido descartável e individual, fornecido pela Justiça Eleitoral. Os mesários ainda podem explicar o uso da marca de identificação da tecla 5, que tem um ponto ou relevo tátil no centro e serve como referência espacial no teclado numérico.

O eleitor com deficiência visual pode permanecer na seção eleitoral acompanhado de cão-guia durante todo o procedimento de votação.

Outra regra permite que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida atualize o cadastro na Justiça Eleitoral no próprio dia da eleição. Para isso, deve preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência. O documento será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.

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