O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições, no domingo (4). A restrição valerá das 8h às 18h em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos semelhantes e demais locais abertos ao público.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE. A medida abrange todo o estado do Ceará e integra as regras definidas pela Justiça Eleitoral para o período de votação.
Em Rondônia, dois juízos eleitorais também determinaram a aplicação da Lei Seca em quatro municípios. A 25ª Zona Eleitoral, responsável por Alto Paraíso e Monte Negro, suspendeu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e clubes sociais da 0h às 16h do dia 4 de outubro.
A decisão da 25ª Zona Eleitoral também prevê a mesma restrição no dia 25 de outubro, caso haja segundo turno nas eleições. A medida é válida para os dois municípios incluídos na jurisdição.
Já a 34ª Zona Eleitoral, que abrange Buritis e Campo Novo de Rondônia, proibiu a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e espaços abertos ao público. Nesse caso, a restrição começa às 18h de sábado (3) e termina às 18h de domingo (4).
Com as decisões no Ceará e em Rondônia, 14 estados passaram a ter Lei Seca eleitoral em todo o território ou em áreas específicas. A restrição vale em todo o território do Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão e Ceará.
Há proibição em áreas específicas da Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Rondônia. Não haverá Lei Seca em Alagoas, no Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte.
No Rio Grande do Sul, a aplicação da restrição depende de decisões dos juízes eleitorais. As regras e os horários podem variar conforme a determinação de cada tribunal ou juízo responsável pela área.




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