O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado após o banco ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
A Caixa apresentou o pedido ao TST na quinta-feira (24) e solicitou que 80% do quadro de pessoal continuasse trabalhando. O banco argumentou que a paralisação poderia afetar serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
Na ação, a instituição também citou a falta de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. Ao analisar o pedido, o TST considerou que a manutenção de 60% dos empregados é suficiente para preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o direito constitucional de greve dos trabalhadores.
Na mesma decisão, o ministro garantiu a continuidade do Acordo Coletivo de Trabalho com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026. A medida vale até que haja uma decisão definitiva no processo.
Delgado também rejeitou o pedido para proibir atividades que dificultem o livre acesso às agências. Segundo o TST, não há indícios de excesso por parte do movimento grevista que justifiquem a restrição.
Em nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, afirmou que os trabalhadores já tinham pedido à Caixa a continuidade das negociações. O ofício foi enviado ao banco na terça-feira (22).
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, declarou Hansen.
O julgamento do dissídio coletivo está marcado para as 14h30 da próxima terça-feira (29), na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. O processo tramita sem segredo de justiça, com exceção dos documentos para os quais a Caixa solicitou restrição de acesso.






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