Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A regra está prevista no Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A restrição se aplica a todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral. Durante o período de vigência, prisões ou detenções somente poderão ocorrer em caso de flagrante delito.
A medida permanecerá válida até 48 horas depois do encerramento da votação. O calendário das eleições foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No primeiro turno, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais.
A regra integra as garantias previstas na legislação eleitoral para o período que antecede a votação. Ela busca assegurar que os candidatos possam participar da campanha e do processo eleitoral sem serem detidos, exceto nas situações previstas no próprio Código Eleitoral.
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. A partir de 19 de setembro, portanto, eventuais prisões de candidatos ficarão restritas aos casos de flagrante delito até o fim do prazo estabelecido pela legislação.






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