O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de taxistas. A mudança acompanha a Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e mantém em funcionamento o programa Move Brasil.
A resolução substitui referências a medidas provisórias que deixaram de vigorar e retira o prazo de 120 dias para a contratação das operações. Com a alteração, os financiamentos poderão continuar sendo realizados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que exista disponibilidade orçamentária e financeira.
As principais condições financeiras do programa foram mantidas. Os juros sobre os recursos são de 2,5% ao ano. Para aquisições feitas por mulheres, a taxa é de 1,5% ao ano. A remuneração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode chegar a 1,25% ao ano, enquanto a das instituições financeiras pode alcançar 8,5% ao ano.
O prazo máximo dos contratos permanece em 84 meses, com possibilidade de até seis meses de carência para o pagamento do principal. O valor máximo do veículo financiado é de R$ 200 mil, e o limite total do programa continua em R$ 30 bilhões. As operações devem ser feitas por instituições financeiras habilitadas pelo BNDES.
Segundo a nova regulamentação, o crédito também poderá incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária. A medida abrange, por exemplo, os emolumentos cobrados por cartórios. Esses custos poderão ser incorporados ao financiamento, reduzindo o desembolso inicial do profissional.
O programa é voltado a trabalhadores que atuam no transporte remunerado individual de passageiros. No caso dos motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço foi reduzido de um ano para seis meses.
Também permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor financiado à compra de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
A retirada do prazo de 120 dias foi uma das principais alterações. A Medida Provisória 1.359/2026, que criou o Move Brasil, previa esse limite para a contratação das operações. Como o prazo venceria na primeira quinzena de setembro, o CMN ajustou as regras após a aprovação da Lei 15.503/2026, que não manteve a restrição.
A nova lei consolidou medidas anteriormente previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026, e passou a ser a base legal das linhas de financiamento. O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.






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