O Treze Futebol Clube está novamente autorizado a contratar jogadores e realizar atos administrativos relacionados ao departamento de futebol. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (14) pela Justiça da Paraíba, que deferiu parte dos pedidos apresentados pelo clube no processo de Recuperação Judicial.
A decisão, assinada pelo juiz Henrique Jorge Jácome, permite que o clube associativo volte a realizar atividades administrativas e esportivas, incluindo a celebração de contratos, movimentações junto às entidades do futebol e pagamento da folha salarial.
Apesar da liberação, a decisão estabelece uma ressalva importante envolvendo a Treze Futebol S.A., sociedade criada para atuar por meio de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). A atuação da empresa permanece proibida até que a Justiça faça uma análise mais aprofundada sobre os contratos de gestão e a própria constituição da estrutura.
Na semana passada, o mesmo magistrado havia determinado a paralisação temporária das atividades tanto do Treze Futebol Clube quanto da Treze S.A., após um pedido apresentado por credores no processo de Recuperação Judicial. O clube recorreu da decisão e conseguiu a retomada das atividades administrativas.
Com a nova decisão, apenas os poderes constituídos do Treze Futebol Clube, enquanto associação, estão autorizados a representar o Alvinegro e conduzir as atividades do departamento de futebol.
Entre as autorizações concedidas está o pagamento integral da folha salarial dos atletas profissionais e colaboradores referente ao mês de setembro de 2026. O clube também poderá negociar e celebrar contratos destinados à geração de receitas, como patrocínios, programa de sócio-torcedor e venda de ingressos.
A Justiça ainda autorizou a movimentação cadastral e contratual do departamento de futebol junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), à Federação Paraibana de Futebol (FPF) e demais entidades esportivas. Isso inclui registros, inscrições em competições, transferências, empréstimos e rescisões de contratos de atletas profissionais.
A decisão também estabeleceu que esses atos de gestão ordinária não precisarão de autorização judicial individual. O clube deverá, porém, comunicar formalmente os atos e apresentar prestação de contas detalhada mensalmente, acompanhada dos respectivos contratos.
Análise sobre a Treze S.A.
Embora o clube associativo esteja liberado para retomar suas atividades, o juiz determinou que a análise sobre os contratos de gestão, a constituição da Treze Futebol S.A. e seus possíveis reflexos no processo de Recuperação Judicial será realizada posteriormente, após a instrução técnica.
A Administradora Judicial terá prazo de 15 dias para apresentar um parecer técnico sobre as justificativas e documentos apresentados pelo clube. Depois disso, o Ministério Público será intimado para se manifestar dentro do prazo legal.
A decisão permite que o Treze retome os trabalhos visando às próximas competições, enquanto a situação jurídica da Treze S.A. ainda será analisada pela Justiça.





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