Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine de votação acompanhados por uma pessoa de sua escolha, conforme as regras da Justiça Eleitoral. Pais ou responsáveis também podem levar crianças para acompanhá-los, mas os menores não podem interferir na votação nem comprometer o sigilo do voto. Em qualquer situação, quem deve digitar os números na urna é o eleitor, salvo nos casos em que o auxílio esteja autorizado.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.751/2026, no artigo 140, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito ao acompanhamento durante a votação e ao uso dos recursos de acessibilidade disponíveis na urna eletrônica. A regra vale independentemente do tipo ou da causa da limitação.
O eleitor não precisa fazer cadastro ou apresentar requerimento prévio ao juiz eleitoral para contar com o auxílio. Na seção, cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se a ajuda é imprescindível e autorizar a entrada do acompanhante na cabine junto com o eleitor.
Com a autorização, a pessoa indicada pode inclusive digitar os números dos candidatos na urna, desde que siga a orientação do eleitor. Para atuar como auxiliar, é necessário apresentar documento de identificação aos mesários.
A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, de federação ou de coligação. O atendimento deve ser registrado na ata da seção, com o nome completo e o número do documento da pessoa que prestou o auxílio.
Entre os recursos de acessibilidade previstos para eleitores com deficiência visual estão a possibilidade de assinar o caderno de votação usando o alfabeto comum ou o sistema Braille e receber orientação dos mesários sobre o sistema de áudio da urna. A Justiça Eleitoral fornece fone de ouvido descartável e de uso individual para esse recurso.
O eleitor também pode receber instruções sobre a tecla 5 do teclado numérico da urna, que tem um ponto ou relevo tátil no centro e serve como referência espacial. Além disso, é permitido entrar e permanecer na seção eleitoral acompanhado de cão-guia durante todo o procedimento de votação.
De acordo com as regras, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida também pode atualizar o cadastro na Justiça Eleitoral no próprio dia da eleição. Para isso, deve preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência. O documento será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.






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