Eleitores poderão usar o e-Título para facilitar o acesso a informações e documentos no dia da votação deste domingo (4). O aplicativo da Justiça Eleitoral também poderá ser apresentado como documento de identificação, desde que contenha a foto do eleitor.
O uso do e-Título não é obrigatório. Para comprovar a identidade, os mesários aceitarão documentos oficiais com foto, em formato físico ou digital. Entre as opções estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente na App Store, para aparelhos com sistema iOS, ou na Google Play Store, para dispositivos Android. Ao procurar pelo serviço, o eleitor deve confirmar se o aplicativo aparece com o nome “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.
Depois de abrir o app, é necessário informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais. O usuário também deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha de acesso.
As informações preenchidas precisam ser exatamente iguais às registradas no último atendimento realizado pela Justiça Eleitoral. Em caso de divergência, o aplicativo não validará o documento. Dependendo da situação, o e-Título poderá solicitar ainda o reconhecimento facial, realizado com a câmera do celular.
Para utilizar o aplicativo como documento de identificação, é necessário que ele tenha a foto do eleitor. A imagem não aparece em todos os casos, especialmente quando o cadastro não conta com dados biométricos atualizados.
Além da identificação, o e-Título reúne outros serviços eleitorais. Pela plataforma, é possível consultar o local de votação, emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas.
O eleitor que não estiver com o título de eleitor também poderá votar. Nesse caso, deverá apresentar qualquer documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral, seja físico ou digital. O título, portanto, não é o único meio de identificação exigido para a votação.






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