O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4). A restrição valerá das 8h às 18h em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos semelhantes e demais locais abertos ao público.
A decisão foi formalizada em portaria publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE. A medida abrange todo o estado e terá validade durante o período definido pela Justiça Eleitoral.
Em Rondônia, dois juízos eleitorais também decidiram aplicar a Lei Seca em quatro municípios. A 25ª Zona Eleitoral, que inclui Alto Paraíso e Monte Negro, determinou a suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e clubes sociais.
Nesses dois municípios, a restrição começará à 0h do dia 4 de outubro e terminará às 16h do mesmo dia. A decisão também prevê a aplicação da medida em 25 de outubro, caso haja segundo turno.
Já a 34ª Zona Eleitoral, responsável por Buritis e Campo Novo de Rondônia, proibiu a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e espaços abertos ao público.
Nessa área, a restrição terá início às 18h de sábado (3) e seguirá até as 18h de domingo (4). O texto divulgado não informa previsão de segundo turno para essa zona eleitoral.
Com as decisões no Ceará e em Rondônia, chega a 14 o número de estados que terão Lei Seca em todo o território ou em áreas específicas durante o primeiro turno das eleições de 2026.
Terão restrição em todo o território os estados do Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão e Ceará. Em áreas específicas, a medida será aplicada na Bahia, em Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Rondônia.
Não terão Lei Seca definida em âmbito estadual Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte.
No Rio Grande do Sul, a adoção da restrição depende de decisões dos juízes eleitorais. As regras podem variar conforme o estado ou a zona eleitoral responsável pela organização do pleito.






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