Os estados e o Distrito Federal passarão a adotar, a partir de 1º de outubro, novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. A atualização foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
O PMPF é utilizado como referência para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. O valor definido por cada unidade da Federação não corresponde necessariamente ao preço praticado pelos postos.
Os preços médios ponderados são informados pelos próprios estados e pelo Distrito Federal. Eles servem de base para o cálculo da incidência do ICMS em operações com produtos como querosene de aviação (QAV), etanol combustível (AEHC), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível.
De acordo com a atualização, o Distrito Federal terá preço médio de R$ 4,46 por litro para o etanol. Para o gás natural veicular, o valor de referência será de R$ 6,78 por metro cúbico.
Em São Paulo, o PMPF do etanol combustível foi estabelecido em R$ 3,77 por litro. Já em Minas Gerais, o querosene de aviação terá valor de referência de R$ 8,02 por litro.
Entre os maiores valores informados para o querosene de aviação estão os do Tocantins, de R$ 9,82 por litro, e de Roraima, de R$ 8,22 por litro.
A atualização dos valores altera a referência usada na apuração do ICMS, mas não determina, por si só, o preço final cobrado dos consumidores nos estabelecimentos de venda de combustíveis.






Deixe um comentário