Cerca de 1,97 milhão de eleitoras e eleitores com deficiência estão aptos a votar nas eleições de outubro, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa crescimento de 42% em relação às eleições gerais de 2022, quando 1,38 milhão de pessoas com deficiência estavam inscritas para votar.
Entre os eleitores com deficiência, 319.489 declararam ter deficiência visual. Em 2022, eram 214.088, o que representa aumento aproximado de 49%.
Para acompanhar o crescimento desse eleitorado, a Justiça Eleitoral ampliou a quantidade de seções eleitorais principais com acessibilidade. O número passou de 156.296, em 2022, para 220.577 nas eleições deste ano, uma alta de cerca de 41%.
As urnas eletrônicas oferecem recursos para ampliar a autonomia durante a votação. Para pessoas com deficiência visual, há sistema de áudio, que pode ser utilizado com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral. O recurso permite ouvir as informações apresentadas pela urna e acompanhar o preenchimento do voto.
As urnas também têm identificação tátil na tecla 5, usada como referência para localizar as demais teclas, teclado numérico com identificação em Braille e áudio para leitura das teclas digitadas e dos nomes das candidaturas. Eleitores surdos podem utilizar o intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) disponível na tela.
Durante uma visita ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a aposentada Regina Célia Santos, que tem deficiência visual, recebeu orientações sobre o sistema de áudio e os comandos para aumentar ou diminuir o volume. Ela perdeu a visão há 14 anos e afirmou que mantém o hábito de votar a cada eleição.
De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RJ, Michel Kovacs, o áudio é habilitado automaticamente para quem já informou a deficiência visual à Justiça Eleitoral. Quem não estiver cadastrado também pode utilizar o recurso: basta comunicar a necessidade ao mesário, que disponibilizará o fone e ativará o sistema.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm preferência para votar. A prioridade também se aplica ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que essa pessoa esteja inscrita em outra seção eleitoral.
O eleitor pode escolher uma pessoa de confiança para auxiliar durante a votação, ainda que não tenha feito solicitação antecipada. A assistência deve ser registrada na ata da mesa receptora de votos.
Eleitores com deficiência visual podem assinar o caderno de votação pelo alfabeto comum ou em Braille. Também é permitido usar instrumento mecânico próprio ou fornecido pela mesa. A Justiça Eleitoral assegura ainda a entrada e a permanência de pessoas acompanhadas por cão-guia na seção eleitoral.





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