Comissão aprova tipificação do estelionato sentimental e punição específica para o crime – Notícias

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Audiência Pública - Novos medicamentos de ação prolongada na resposta ao HIV/Aids. Dep. Erika Kokay (PT - DF)
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16/09/2025 – 10:03  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Erika Kokay: crime causa danos psicológicos severos às vítimas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que tipifica o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um delito separado e aumentando sua pena. A proposta define esse tipo de estelionato como a simulação de um relacionamento amoroso para obter vantagem econômica ou material da vítima.

A pena prevista é de reclusão de três a oito anos e multa. A sanção será aumentada em 1/3 se o estelionatário fizer uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamentos para a prática do crime. Se cometido contra pessoa idosa, a pena para o crime será de reclusão de quatro a dez anos.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 69/25, da deputada Socorro Neri (PP-AC) e outras dez parlamentares. O texto de Erika Kokay apenas faz ajustes de técnica legislativa.

“Na medida em que a fraude ou a simulação podem ser consideradas tipos de violência contra a mulher, que causam danos psicológicos e materiais profundos na vítima, entendemos ser correto que a Lei Maria da Penha passe a incluir o estelionato sentimental como uma das formas de violência contra a mulher”, disse a relatora, ao defender a aprovação da proposta.

Além da Lei Maria da Penha, o projeto altera o Código Penal, para incluir o crime separadamente do estelionato comum, e o Estatuto da Pessoa Idosa.

Socorro Neri afirmou que o estelionato sentimental é “uma praga” e representa um dos delitos emocionalmente mais devastadores da atualidade.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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