Justiça proíbe a comercialização do vinho de Danilo Gentili: ‘Imitação’

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A Justiça de São Paulo determinou a proibição da comercialização do vinho “Putos”, lançado pelos humoristas Danilo Gentili, Diogo Portugal e Oscar Filho, acusando-o de imitar e satirizar o prestigiado Petrus, vinho de Bordeaux que pode custar mais de R$ 40 mil no Brasil. A juíza Larissa Tunala acatou a ação movida pelo Petrus, que alegou desrespeito à sua marca. “[O Putos] imita, desabona e satiriza a prestigiada marca de renome mundial, associando-a a uma expressão obscena”, argumentaram os advogados do Petrus. A decisão obriga as empresas Porto a Porto e Casa Flora, que importam e distribuem o vinho, a suspenderem a venda do produto com o rótulo atual e a pagarem uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de uma reparação material a ser calculada.

 

O vinho “Putos”, produzido no Alentejo, Portugal, é vendido nas versões branco, rosé e tinto. Seu rótulo inclui caricaturas dos três humoristas, ilustrações de Danilo Gentili e a frase: “Nunca fomos sem graça. Você que bebeu pouco vinho”. Em sua defesa, a Porto a Porto alegou que o rótulo é original e criativo, com elementos distintos que incluem as caricaturas e os nomes dos comediantes, impossibilitando qualquer confusão com o Petrus. A Casa Flora também argumentou que os produtos são destinados a públicos e faixas de preço completamente diferentes, afirmando que o “Putos” atende a consumidores de menor poder aquisitivo que dificilmente teriam contato com o vinho francês de alta gama.

Apesar das alegações, a juíza rejeitou os argumentos de ambas as empresas. Na sentença, destacou que os próprios humoristas admitiram em entrevistas que o “Putos” foi criado como uma “sátira inspirada no Petrus”. Para a magistrada, houve intenção deliberada de associar os dois produtos, caracterizando concorrência desleal. “O Putos galga seu espaço no mercado como referência irônica do Petrus, usurpando, portanto, o prestígio e a fama para se promover”, afirmou.

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Além de proibir a venda, a decisão impede que as empresas mantenham o produto em estoque com o rótulo atual. As mudanças feitas anteriormente no design do rótulo foram consideradas insuficientes pela Justiça. As empresas ainda podem recorrer da decisão.

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