A Emenda Constitucional nº 141 de 2026, promulgada nesta sexta-feira (16), em sessão solene do Congresso Nacional, determina o fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso, conhecida como 6×1. A nova regra começa a valer em todo o país a partir de 15 de dezembro de 2026, após um período de transição de 60 dias.
O texto estabelece a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso por semana. Também prevê a redução gradual da jornada semanal, atualmente limitada a 44 horas, para 40 horas, sem redução salarial. A mudança completa deverá ocorrer ao longo de 14 meses.
Após os primeiros 60 dias da promulgação, a jornada semanal deverá cair de 44 para 42 horas. No mesmo período, passa a valer a escala de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso. A redução de 42 para 40 horas semanais deverá ser concluída em até 14 meses, com manutenção da escala 5×2.
Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas que excederem as oito horas diárias. Se a divisão for feita de maneira uniforme, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos por dia durante cinco dias da semana.
Ao fim da transição, a jornada será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. O trabalho além desses limites dependerá do pagamento de hora extra.
A emenda permite, de forma excepcional, a adoção de regime diferente da escala 5×2 quando houver convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nessa situação, as folgas deverão ser compensadas dentro do mesmo mês-calendário, com pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho.
Com isso, a escala 6×1 ainda poderá ser utilizada quando estiver prevista em negociação coletiva. O dia trabalhado a mais deverá ser compensado por uma folga dentro do mesmo mês. Ao final do período, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Para empregados terceirizados que prestam serviços ao poder público, o prazo de transição será maior. As empresas terão 12 meses após a promulgação da emenda para encerrar a escala 6×1, em vez dos 60 dias aplicados aos demais trabalhadores. A regra foi incluída para evitar riscos de interrupção em serviços públicos essenciais executados por meio de terceirização.
A redução da jornada diária não será obrigatória para empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, esse valor corresponde a R$ 21.188,87. Para esse grupo, a redução só ocorrerá por decisão do empregador ou mediante previsão em acordo ou convenção coletiva. A escala 5×2, porém, continuará sendo exigida.




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