O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida fixa idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam cumpridos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
A promulgação ocorreu em sessão solene com a participação do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Aprovada pelo Senado em julho, a emenda altera as regras aplicáveis aos profissionais vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, as regras gerais estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Durante a solenidade, Davi Alcolumbre afirmou que a proposta começou a tramitar em 2021 e declarou que a promulgação representa reconhecimento ao trabalho dos agentes. Segundo ele, esses profissionais levam a atuação do Estado a locais onde ela muitas vezes não chega.
Lula também destacou as atividades realizadas pelos agentes nas residências, incluindo o acompanhamento de pessoas doentes e a prevenção de doenças transmissíveis. O presidente afirmou que a reivindicação por aposentadoria diferenciada deveria ser analisada sob os critérios de necessidade, importância e justiça.
Um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias acompanhou a sessão da galeria do plenário do Senado e comemorou a promulgação da emenda constitucional.
Além das regras de aposentadoria, a Emenda Constitucional nº 140 disciplina a forma de contratação dos profissionais, prevê assistência financeira complementar da União e estende as novas normas aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
A União deverá prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. O texto também determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
A emenda assegura ainda o cômputo, para fins previdenciários, do período de mandato classista e do tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. O texto estabelece regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento de idades, regra de pontos e normas sobre integralidade e paridade em situações definidas na própria emenda.





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