O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, que aumenta progressivamente o limite de receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) e prevê o perdão de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A votação terminou com 78 votos favoráveis e nenhum contrário.
Com a aprovação, o teto anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Esta é a primeira atualização do limite desde 2018. A proposta, de autoria do Poder Executivo, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora será encaminhada para sanção presidencial.
O texto também permite que o microempreendedor individual contrate até dois empregados. Os trabalhadores deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Atualmente, a legislação autoriza a contratação de apenas um funcionário.
Segundo o governo, a mudança atende a uma demanda dos microempreendedores diante das discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1, aprovados no Congresso Nacional. O projeto tramitou em regime de urgência constitucional.
Relator da proposta no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT) afirmou que o projeto corrige uma distorção relacionada aos microempreendedores e às pessoas que pretendem abrir o próprio negócio. De acordo com a exposição de motivos, aproximadamente 17 milhões de MEIs poderão ser beneficiados.
O governo sustenta que a elevação do teto não amplia efetivamente o regime, mas recompõe o valor estabelecido em 2018. Desde então, a inflação acumulada supera 54%. O impacto orçamentário estimado é de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
O projeto prevê ainda anistia integral para dívidas de MEIs inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Cerca de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser alcançados, com débitos estimados em R$ 12,6 bilhões.
Para manter o benefício, o MEI deverá permanecer adimplente no recolhimento dos tributos durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Caso contrário, a remissão poderá ser cancelada. Também será necessário desistir de ações judiciais em andamento na data de vigência da lei. Nesses casos, não haverá cobrança de honorários advocatícios pela extinção do processo.
A proposta eleva ainda de R$ 80 mil para R$ 100 mil o limite das licitações destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.





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