A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso, tem votação em primeiro turno prevista para esta quarta-feira (14) no plenário do Senado Federal. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A proposta estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. A tramitação ocorre após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, incluir a matéria na pauta da Casa.
Segundo Alcolumbre, a análise da PEC deve ocorrer com responsabilidade, diálogo e respeito ao rito regimental. A base governista articula a adoção de um calendário especial para tentar concluir a votação ainda em outubro.
Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos no Senado. Pelo rito normal, são necessárias cinco sessões de discussão em plenário antes da votação em primeiro turno.
Na primeira votação, a PEC dependerá do apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, número equivalente a três quintos da composição da Casa. Se for aprovada, a matéria seguirá para o segundo turno, que também exigirá 49 votos favoráveis.
Caso o Senado mantenha integralmente o texto aprovado pela Câmara, a emenda constitucional poderá ser promulgada pelas Mesas Diretoras das duas Casas legislativas. Se os senadores alterarem a proposta, o texto terá de retornar à Câmara para nova análise dos deputados.
Se aprovada, a PEC prevê que, 60 dias após a promulgação, as empresas adotem a escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana, e reduzam a jornada máxima para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, o limite passaria para 40 horas semanais.
A proposta também prevê uma regra específica para trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que seja mantida a escala 5×2. Nesses casos, a duração da jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado.
O texto preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para disciplinar situações específicas e categorias submetidas a regimes diferenciados. A medida alcançaria trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano e encaminhada ao Senado. A proposta chegou à CCJ em agosto e foi aprovada pela comissão no início de setembro, sendo então enviada ao plenário.





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