Possibilidade de crédito presumido ao setor rural é retomada com derrubada de veto

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Em votação nesta quinta-feira (15), o Congresso Nacional derrubou um veto a parte da Lei 14.421, de 2022, que facilita a captação de recursos para o setor rural. Os parlamentares retomaram uma regra especial, para que empresas que não conseguirem usar o crédito presumido na Lei 10.925, de 2004, (que reduz alíquotas de Cofins e Pis/Pasep incidentes na importação e comercialização de fertilizantes e defensivos) até o final de cada trimestre-calendário, possam efetuar a compensação com débitos próprios ou solicitar o ressarcimento em espécie.

Senadores e deputados mantiveram outros vetos à lei, que é resultado da MP 1.104/2022aprovada em junho por deputados e senadoresUm dos vetos impede o uso de Cédulas de Produto Rural (CPRs) para lastrear quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio. Venceu o argumento do governo de que o uso indiscriminado das CPRs contraria o interesse público, ao ampliar o escopo de direitos creditórios passíveis de serem vinculados a títulos do agronegócio. Outro inconveniente seria conferir um tratamento tributário diferenciado às Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), conforme estejam ou não vinculadas às CPRs.

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O Congresso também manteve o veto à permissão de emissão de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA) através de sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central. Segundo o governo, a medida poderia gerar insegurança jurídica, com potencial redução de recursos direcionados ao financiamento rural.

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