Felipe Melo pode antecipar adeus ao Fluminense após punição de 5 jogos por ofensas à arbitragem

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A passagem de altos e baixos do controverso volante/zagueiro Felipe Melo no Fluminense pode chegar ao fim de maneira melancólica. O veterano foi punido com cinco jogos pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira por críticas à arbitragem e não deve mais entrar em campo pelo clube. Fora dos planos do técnico Mano Menezes, o jogador gostaria de disputar mais uma temporada nas Laranjeiras, mas não deve ter o vínculo renovado. O clube também levou uma multa financeira por racismo contra os torcedores gaúchos.

 

 

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Felipe Melo ainda recebeu multa de R$ 6 mil, enquanto o clube terá de pagar R$ 50 mil após ser condenado por atos discriminatórios de seus torcedores. O julgamento ainda envolveu o gandula José Claudemir da Silva, que foi advertido por conduta antidesportiva. A decisão foi proferida por maioria dos votos, mas cabe recurso ao Pleno do STJD.

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Todas as infrações são referentes ao embate diante do Grêmio, pela 32ª rodada, no qual os gaúchos buscaram o empate por 2 a 2 nos acréscimos após a anotação de um pênalti bastante reclamado pelos cariocas no Maracanã.

 

O árbitro da partida registrou tudo na súmula. “Aos 29 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo o gandula sr. José Claudemir da Silva, por não cumprir a sua função adequadamente”, escreveu Marcelo Delgado Candançan.

 

O árbitro foi além. “Aos 54 minutos do segundo tempo, expulsei diretamente o atleta número 30 Felipe Melo de Carvalho, por sair do banco de reservas e se dirigir em minha direção aplaudindo as decisões da arbitragem de maneira irônica e desrespeitosa. Após a expulsão o referido atleta virou-se para a torcida e fez um gesto com as mãos insinuando um roubo e proferindo as seguintes palavras: “O Fluminense está sendo roubado.”

 

O clube se defendeu e tentou minimizar as palavras do volante. “As palavras proferidas pelo atleta, no contexto do futebol, não têm cunho ofensivo e não ultrapassa os limites do desporto, sobretudo no futebol profissional. Retrato de inconformismo do atleta e no calor do jogo”, justificou o advogado Lucas Maleval, também defendendo o gandula. “A súmula consta que o gandula retirado de campo por não cumprir sua função adequadamente e não traz a conduta praticada”, reclamou.

 

O advogado ainda questionou o motivo de o clube ser julgado por uma “atitude isolada” de um torcedor, que teria ironizado e debochado dos rivais com a enchente que causou tragédia no Rio Grande do Sul.

 

A Procuradoria havia recebido uma Notícia de Infração protocolada pelo Deputado Federal Zucco. No documento, ele descreveu que “após o término da partida, torcedores do clube carioca realizaram gestos preconceituosos e ultrajantes em direção à torcida gremista, simulando natação como forma de deboche frente às enchentes recentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul, acarretando mortes e deixando milhares de gaúchos desabrigados. Os gestos foram amplamente divulgados em vídeos e matérias jornalísticas.”

 

As sentenças foram brandas ao clube e ao gandula, mas exemplares para Felipe Melo. “Não houve prova contrária com relação ao gandula, porém por não ver gravidade voto pela condenação mínima, converto em advertência e absolvo o Fluminense no artigo 191”, iniciou o relator do caso, o auditor Delmiro Campos.

 

“Ao atleta Felipe Melo, essa função de destaque dele não pode ser utilizada para potencializar comportamentos que apequenam o espetáculo esportivo. Ele termina instigando animosidade e comprometendo o fair-play e a reincidência dele em conduta antidesportivas agravam a situação”, seguiu Delmiro. “Reconheço a aplicação do artigo 243-F, considero que a ofensa dirigida a arbitragem eleva a gravidade e aplico a pena de cinco partidas e a multa pedagógica de R$ 6 mil.”

 

O auditor ainda anunciou sua sentença ao clube pela “discriminação” da torcida tricolor. “No artigo 243-G do clube, destaco a ausência da identificação do torcedor. A torcida precisa saber que atrai prejuízo ao clube. Os atos discriminatórios ultrapassam o limite da ética desportiva. A dignidade humana é o princípio mais que fundamental e deve ser tratada com o rigor necessário. Meu voto é no sentido de aplicar multa de R$ 50 mil ao Fluminense reforçando a importância de coibir tais práticas discriminatórias”, justificou o relator.

 

A auditora Ana Ralil e o presidente Ticiano Figueiredo o acompanharam em relação às penas ao gandula e a Felipe Melo, mas pediram a perda de um mando de campo do Fluminense. Os também auditores Carlos Eduardo Cardoso e José Perdiz votaram para absolver o gandula e acompanharam o relator nas penas ao atleta Felipe Melo e ao Fluminense, apenas multado por maioria dos votos.

Leia Também: CBF divulga duas últimas rodadas do Brasileirão com jogos dos líderes no mesmo horário

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