Eleitores votam primeiro para governador e depois para presidente em seis unidades da Federação

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Eleitores votam primeiro para governador e depois para presidente em seis unidades da Federação
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil
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Os eleitores de todo o país voltam às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das eleições. Em cinco estados e no Distrito Federal, além da escolha para presidente da República, haverá votação para governador. Nos demais estados, onde o governador já foi definido no primeiro turno, os eleitores votarão apenas para presidente.

A ordem de votação será diferente conforme a unidade da Federação. No Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins, o eleitor deverá escolher primeiro o governador e, em seguida, o presidente da República.

Para votar em governador, será necessário digitar na urna eletrônica os dois números do candidato e confirmar. Depois, o eleitor deverá repetir o procedimento para a escolha do presidente, também digitando os dois números correspondentes e confirmando o voto.

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Nos demais estados, a votação terá apenas uma etapa: o eleitor deverá digitar os dois números do candidato à Presidência da República e confirmar a escolha na urna.

A legislação eleitoral permite que o eleitor leve uma colinha de papel com os números dos candidatos anotados. O celular, porém, deve ser entregue aos mesários antes da entrada na cabine de votação.

Também não é permitida a entrada na cabine com smartwatch, máquina fotográfica, filmadora ou óculos inteligentes. O celular pode ser usado antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção.

A entrega do aparelho aos mesários é uma medida para preservar o sigilo do voto e impedir fraudes ou tentativas de comprovar a escolha feita na urna. O eleitor que se recusar a entregar o celular poderá ser impedido de votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada pela mesa receptora de votos.

Para votar, é necessário levar um documento de identificação com foto. O título de eleitor não é obrigatório, mas pode agilizar o atendimento ao indicar a zona e a seção eleitoral. O eleitor também pode utilizar o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral que disponibiliza a versão digital do documento.

A recomendação é verificar o local de votação atualizado no dia anterior à eleição, especialmente para confirmar eventuais mudanças de zona ou seção.

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