O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 já pode consultar o local definido para a votação pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Autoatendimento Eleitoral. Quem pediu a transferência deverá votar obrigatoriamente no endereço indicado e não poderá utilizar a seção original.
Caso o eleitor não esteja no município escolhido para o voto em trânsito, deverá justificar a ausência. A justificativa também será necessária se ele estiver no endereço de origem do domicílio eleitoral no dia da votação.
A consulta pelo site do Autoatendimento Eleitoral deve ser feita na opção “Onde Votar”, disponível no menu “Consultas”. Em seguida, o eleitor precisa preencher os dados solicitados e informar o código de autenticação do e-Título.
No aplicativo e-Título, o acesso é feito por login, com uso da biometria. Depois, o eleitor deve selecionar a aba “Onde votar” para consultar o local destinado ao voto em trânsito.
É possível escolher um município diferente no segundo turno, mesmo que o eleitor tenha votado em trânsito em outra cidade no primeiro turno. Após a eleição, o retorno para o local de votação original ocorre automaticamente.
Quando o eleitor indicar uma cidade localizada no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Se a cidade escolhida estiver em outro estado, o voto em trânsito ficará limitado ao cargo de presidente da República.
O voto em trânsito ocorre somente em anos de eleições gerais. A votação pode ser realizada em locais convencionais ou em espaços criados especificamente para essa finalidade, desde que o eleitor tenha solicitado a transferência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.





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