O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, que cria novas regras para os microempreendedores individuais (MEI). Batizado de Prospera MEI, o pacote prevê o perdão de dívidas tributárias com a União, aumento gradual do limite anual de faturamento, ampliação da contratação de funcionários e medidas para facilitar a participação em compras públicas.
Parte das mudanças está prevista para começar em 2027. Na mesma data, Lula assinou um decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal em vendas de produtos e na prestação de serviços para pessoas físicas, conforme as condições estabelecidas na norma. A dispensa também poderá alcançar nanoempreendedores, de acordo com a regulamentação.
O perdão abrange débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. Estão incluídos valores de contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos relacionados. Segundo a estimativa divulgada pelo governo, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados.
A previsão é que a remissão entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida, além de cumprir as demais exigências da lei e eventuais condições relacionadas a ações judiciais. O perdão não prevê a devolução de valores já pagos.
O limite anual de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A partir de 2027, passará para R$ 110 mil. Em 2028, chegará a R$ 140 mil. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos previstos para o regime do MEI.
A lei também permite a contratação de até dois empregados nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria profissional. A ampliação não vale automaticamente para todos os MEI, que deverão observar as atividades contempladas e as condições específicas da legislação.
O decreto sobre nota fiscal dispensa o documento em operações com pessoas físicas, mas não elimina as exigências para vendas e serviços destinados a empresas ou órgãos públicos. Os nanoempreendedores, categoria associada à reforma tributária e com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, também poderão ser dispensados de CNPJ e nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, conforme a regulamentação.
O pacote ainda prevê renegociação de dívidas bancárias, associada ao Desenrola 3.0. A expectativa é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados e descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para as instituições que aderirem. A medida poderá alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes, mas é diferente do perdão dos débitos tributários.
Também está prevista a concessão de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de pequenos negócios, por meio do chamado Pix MEI, entre 2027 e 2030. O programa deverá priorizar mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Os recursos dependerão da implementação e das regras operacionais, não estando disponíveis para saque imediato.
A legislação amplia ainda as possibilidades de participação dos MEI em compras públicas, inclusive por plataformas como o Contrata+Brasil. Os procedimentos e limites financeiros dependerão de cada modalidade e edital. A aplicação dos benefícios estará sujeita à lei, ao decreto e às regulamentações específicas.





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