A promulgação da emenda constitucional que extingue a escala de seis dias de trabalho por um de descanso marca uma nova etapa na história das relações trabalhistas no Brasil. A medida garante dois dias de descanso semanal aos trabalhadores e encerra um modelo de organização adotado durante décadas em setores como comércio e serviços.
A mudança é resultado de uma trajetória iniciada há mais de um século, quando trabalhadores passaram a reivindicar limites para as jornadas e condições que permitissem conciliar o emprego com outras atividades. O levantamento histórico considera informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Antes da criação das primeiras leis trabalhistas, a economia brasileira foi sustentada por cerca de 400 anos pelo trabalho escravizado. De acordo com o TST, a formação do trabalho livre e assalariado no país é relativamente recente, com pouco mais de um século. Essa herança contribuiu para que a construção dos direitos trabalhistas ocorresse de maneira gradual.
No início do século 20, trabalhadores começaram a se organizar para exigir regras para a jornada. Em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), criada durante o 4º Congresso Operário Brasileiro, defendia a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho. A pauta também incluía indenização por acidentes, salário mínimo, seguro obrigatório para doenças e pensão para a velhice.
Em 1918, o governo federal criou o Departamento Nacional do Trabalho, uma das primeiras estruturas estatais voltadas à regulamentação das relações trabalhistas. Em 1923, foi instituído o Conselho Nacional do Trabalho, considerado pelo TST um dos marcos iniciais da estrutura que daria origem à Justiça do Trabalho.
Na década de 1930, a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ampliou e organizou a regulamentação trabalhista. Esse processo levou à instalação da Justiça do Trabalho, em 1941, e à criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, reunindo normas que já estavam em vigor.
Durante grande parte do século 20, a legislação previa jornada semanal máxima de 48 horas. A Constituição Federal de 1988 reduziu esse limite para 44 horas semanais e manteve o teto de oito horas diárias.
Promulgada em 2026, a emenda que extingue a escala 6×1 amplia o período semanal de descanso e representa mais uma alteração na sequência de medidas que limitaram o tempo dedicado ao trabalho e ampliaram os direitos dos trabalhadores brasileiros.




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