O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (14) um requerimento para acelerar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A medida cria um calendário especial e permite que o texto seja votado em dois turnos sem a realização de sessões de deliberação antes e depois de cada etapa, conforme o Regimento Interno da Casa.
A PEC, de autoria do Poder Executivo, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado mais cedo, sem alterações. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a análise em plenário está prevista para a sessão deliberativa da tarde desta quinta-feira (15).
Para ser aprovada, a proposta precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis, o equivalente a três quintos dos 81 senadores, em cada um dos dois turnos de votação.
O texto-base da PEC foi aprovado no início de setembro, mas três destaques apresentados por senadores ainda dependiam de análise. Os requerimentos não foram votados porque os autores, Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE), não estavam presentes na sessão. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), considerou os destaques prejudicados com base no artigo 300 do Regimento Interno do Senado.
Entre as mudanças previstas está a inclusão, na Constituição, do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A proposta altera o artigo 144 da Constituição e estabelece que a segurança pública será exercida em regime de cooperação federativa, com atuação integrada e descentralizada das instituições envolvidas.
A PEC também prevê penas mais duras e regimes de prisão mais restritos para chefes de facções criminosas e milícias. Entre as medidas estão a possibilidade de cumprimento da pena em unidades de segurança máxima, restrições ou impedimento à progressão de regime, ações sobre bens obtidos com o crime e responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas.
O texto inclui ainda medidas de proteção a denunciantes e familiares e autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil. Essas corporações ficariam submetidas ao controle externo do Ministério Público e poderiam realizar policiamento ostensivo e comunitário nas cidades em que fossem instituídas.
A proposta amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal, prevê maior vinculação de recursos para a segurança pública e cria o Sistema de Políticas Penais, voltado à organização do sistema prisional brasileiro. Também autoriza a atuação conjunta de União, estados e municípios na legislação sobre segurança, polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
Na área de financiamento, a PEC determina que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional sejam repassados pela União a estados e municípios, com exceções relacionadas às despesas da polícia penitenciária nacional. O texto prevê ainda a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, para os fundos de segurança pública.




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