O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, formada por seis dias trabalhados e um de descanso. O texto estabelece dois dias de folga para cada cinco dias de trabalho, sem redução salarial, e reduz gradualmente a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas.
A PEC ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional para começar a produzir efeitos. Conforme o texto aprovado, as novas regras entram em vigor 60 dias após a promulgação. Nesse primeiro período, os empregadores deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas.
Doze meses depois da primeira redução, a jornada deverá cair de 42 para 40 horas semanais. A escala 5×2 será mantida durante toda a transição, que será concluída 14 meses após a promulgação da emenda. Se a promulgação ocorrer ainda em outubro de 2026, a primeira etapa começará em dezembro deste ano.
Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, as duas horas que excederem as oito horas diárias deverão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho. Caso sejam divididas igualmente, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos. Ao fim da transição, o limite será de oito horas por dia e 40 horas por semana. O trabalho além desse limite dependerá do pagamento de horas extras.
A proposta permite, de forma excepcional, a adoção de regime diferente da escala 5×2 quando houver convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesse caso, a compensação deverá ocorrer no mesmo mês-calendário, com pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Assim, a escala 6×1 poderá ser mantida em situações previstas em negociação coletiva, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado com uma folga no mesmo mês. Ao final do período, deverão ser asseguradas, em média, duas folgas remuneradas por semana.
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público terão uma regra específica. Para evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais, as empresas terão até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1. No entanto, contratos aditados depois de 60 dias da promulgação já deverão seguir a nova jornada.
A PEC também prevê tratamento diferenciado para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, esse valor corresponde a R$ 21.188,87. Para esse grupo, a redução da jornada só será obrigatória se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, ou se for concedida por iniciativa do empregador. A escala 5×2, porém, deverá ser aplicada.
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base na PNAD/IBGE de 2025, o fim da escala 6×1 e a jornada de 40 horas poderão beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. O grupo inclui 22 milhões de empregados formais e cerca de 4,8 milhões de trabalhadores informais que cumprem mais de 40 horas semanais.




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