O Ministério da Saúde aprovou o protocolo para uso do medicamento emicizumabe no tratamento de crianças de até 6 anos com hemofilia A que não apresentam inibidores do fator VIII da coagulação sanguínea. A medida foi formalizada por meio de portaria publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.
O protocolo tem abrangência nacional e deverá orientar as secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na regulação do acesso ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O documento define os critérios para diagnóstico, inclusão e exclusão de pacientes, além das condições para o tratamento e dos mecanismos de regulação, controle e avaliação. Também cabe aos gestores organizar a rede assistencial, indicar os serviços de referência e estabelecer os fluxos necessários para o atendimento dos pacientes em todas as etapas previstas.
A hemofilia A é uma condição relacionada à deficiência do fator VIII, proteína necessária para a coagulação do sangue. Conforme o Ministério da Saúde, o emicizumabe oferece uma forma de aplicação menos invasiva em comparação com a terapia tradicional baseada em fator VIII.
Enquanto o fator VIII é administrado por infusão intravenosa, o emicizumabe é aplicado por via subcutânea. De acordo com a pasta, o tratamento também pode reduzir a frequência dos sangramentos.
A portaria determina ainda que o paciente ou seu responsável legal receba informações sobre os potenciais riscos, os efeitos colaterais e os eventos adversos associados ao uso do medicamento. A orientação deverá fazer parte do processo de atendimento e acompanhamento previsto no protocolo.
O protocolo completo ficará disponível no site do Ministério da Saúde, na área dedicada aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Estados, Distrito Federal e municípios deverão seguir as regras estabelecidas para organizar a oferta e o acompanhamento dos pacientes elegíveis.




Deixe um comentário