Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13) estabelece novas regras para identificar e bloquear chamadas e mensagens telefônicas associadas a fraudes e ao excesso de ligações abusivas no Brasil. A norma determina que as operadoras autentiquem as chamadas feitas em suas redes.
De acordo com o texto, ligações que não passarem pelo processo de autenticação poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário. A aplicação da medida dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que terá 60 dias para definir os procedimentos.
A medida também prevê mudanças na identificação de chamadas realizadas por empresas. Nesses casos, o usuário poderá visualizar o nome empresarial responsável pela ligação e, quando houver, o logotipo da organização.
Para viabilizar o sistema, a norma cria uma base nacional de dados de recursos de numeração. O cadastro ficará sob supervisão da Anatel e reunirá informações sobre os titulares de números telefônicos e as empresas relacionadas a eles.
O texto ainda estabelece medidas contra o uso considerado abusivo da telefonia. Usuários que realizarem um volume elevado de chamadas com características suspeitas poderão ter bloqueada, por 15 dias, a capacidade de originar novas ligações.
A medida provisória não detalha, no conteúdo divulgado, quais critérios serão utilizados para classificar uma sequência de chamadas como suspeita. Esses parâmetros deverão ser definidos pela Anatel na regulamentação prevista.
O descumprimento das determinações poderá levar à aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações. A proposta busca ampliar os mecanismos de controle sobre chamadas telefônicas, com foco na redução de fraudes e ligações abusivas.




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