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Senado votará PEC que prevê fim da escala 6×1 na quarta-feira

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Senado votará PEC que prevê fim da escala 6x1 na quarta-feira
Foto: Lula Marques / Agência Brasil.
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O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para a próxima quarta-feira (14) a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso, conhecida como 6×1.

A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial, e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. O texto prevê uma transição de até 14 meses para a implementação das novas regras.

Ao anunciar a inclusão da matéria na pauta, Alcolumbre afirmou que cumpre o compromisso de levar a proposta à votação “com responsabilidade, diálogo e respeito ao rito regimental”. A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos em maio deste ano e encaminhada ao Senado.

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Por alterar a Constituição, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara e pelo Senado. Caso os senadores modifiquem o texto, a versão alterada terá de ser analisada novamente pelos deputados.

No Senado, a proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto. No início de setembro, a comissão aprovou o texto. A análise no plenário, porém, não havia sido marcada até o anúncio feito por Alcolumbre, que havia declarado que a votação ocorreria após as eleições.

Além da redução da jornada, a PEC determina a adoção obrigatória de dois dias de descanso por semana. A partir da promulgação da eventual emenda constitucional, as empresas terão 60 dias para garantir a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais.

Depois dessa primeira redução, a jornada deverá cair para 40 horas semanais 12 meses mais tarde. A proposta prevê uma regra de transição diferenciada para trabalhadores terceirizados da administração pública.

O texto também estabelece jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam atualmente valor igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5×2. Nesses casos, a duração do trabalho deverá ser definida por negociação direta entre empregado e empregador.

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