A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata da cobrança da chamada Tarifa de Pós-Utilização (TPU) da Zona Azul de João Pessoa, taxa aplicada a motoristas que estacionavam sem pagamento prévio ou ultrapassavam o tempo permitido nas vagas do estacionamento rotativo da Capital.
A decisão liminar foi assinada pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que apontou fortes indícios de ilegalidade no modelo de cobrança adotado pela concessionária responsável pelo serviço.
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Na decisão, a magistrada afirmou que milhares de motoristas estavam sendo submetidos diariamente a um sistema cuja legalidade é “fortemente questionada”. O principal alvo da ação é justamente a TPU, cobrança de R$ 30 criada como uma espécie de etapa intermediária antes da aplicação de multa de trânsito.
Segundo a juíza, o mecanismo ultrapassa os limites legais ao criar uma penalidade não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de permitir que a concessionária exerça funções típicas de fiscalização e punição, atribuições que cabem exclusivamente ao poder público.
Com a liminar, ficam suspensas:
- a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU);
- a emissão de avisos condicionando o não recebimento de multa ao pagamento da taxa;
- qualquer atuação da concessionária ligada à aplicação de penalidades de trânsito.
Até então, motoristas flagrados sem pagamento prévio ou com tempo excedido precisavam quitar a TPU de R$ 30 em até um dia útil. Caso contrário, poderiam receber multa de R$ 195,23, perder cinco pontos na CNH e ainda correr o risco de remoção do veículo.



