Tesouro honra R$ 1,22 bi em dívidas dos subnacionais garantidas pela União em fevereiro

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O Tesouro Nacional informou que honrou R$ 1,22 bilhão de dívidas dos entes subnacionais garantidas pela União em fevereiro. No acumulado de 2024, o montante de dívidas dos Estados e municípios honradas pela União é de R$ 1,65 bilhão. Os dados constam do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta sexta-feira, 15.

De acordo com o Tesouro, em fevereiro foram honradas dívidas de Minas Gerais (R$ 776,59 milhões), Rio de Janeiro (R$ 301,73 milhões), Goiás (R$ 76,11 milhões) e Rio Grande do Sul (R$ 60,62 milhões).

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Considerando o acumulado em 2024, os maiores valores honrados também foram destes Estados: Minas Gerais (R$ 970,62 milhões, ou 58,85 % do total), Rio de Janeiro (R$ 405,80 milhões, ou 24,60 % do total), Goiás (R$ 152,35 milhões, ou 9,24 % do total) e Rio Grande do Sul (R$ 120,59 milhões, ou 7,31 % do total).

“Todos esses entes estão inseridos no Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias, sendo os valores não pagos pelos estados refinanciados em até 360 meses, mediante celebração de um contrato de refinanciamento”, lembra o Tesouro.

Desde 2016, a União já realizou pagamentos de R$ 65,63 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de Estados e Municípios.

Em fevereiro, não houve recuperação de garantias honradas pela União. Desde 2016, a União já recuperou garantias que somam R$ 5,63 bilhões.

O relatório do Tesouro explica que o baixo volume de garantias recuperadas se justifica porque são dívidas de Estados que estão no RRF e têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia.

Ainda há R$ 1,90 bilhão relativo aos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí, que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS por causa da lei que reduziu a alíquota do tributo sobre itens como combustível e transportes,º 194/2022), e ainda R$ 391,43 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas, que beneficiam o Maranhão e o município de Taubaté, em São Paulo.

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