Integrantes de facção são condenados a mais de 20 anos por assassinato de adolescente no Brejo da Paraíba

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Integrantes de facção são condenados a mais de 20 anos por assassinato de adolescente no Brejo da Paraíba
Foto: Reprodução/TJPB
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Dois integrantes de uma organização criminosa foram condenados a penas superiores a 20 anos de prisão pelo assassinato de um adolescente de 16 anos, ocorrido em 2023, no município de Belém, no Brejo paraibano. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (16) pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Campina Grande, com base em denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba por homicídio qualificado.

De acordo com a sentença, Felipe Marinho Rodrigues foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão, enquanto José Dayvid Marinho Rodrigues recebeu pena de 21 anos e três meses. Ambos deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

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Segundo o Ministério Público, os dois condenados integram a facção criminosa “Okaida”. A investigação apontou que a vítima, identificada como Adelmo Alves Caetano, teria ligação com um grupo rival, o que reforçou a motivação do crime.

As apurações indicam que o adolescente foi morto de forma violenta. Ele foi esfaqueado no pescoço e atingido por diversos disparos de arma de fogo. Ainda conforme a investigação, o jovem estaria se preparando para mudar de facção, o que teria motivado a execução como forma de retaliação.

O crime aconteceu nas proximidades do cemitério de Belém e, segundo a denúncia, foi cometido de forma premeditada, dificultando qualquer possibilidade de defesa da vítima.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do homicídio, rejeitou a tese da defesa e acatou as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. Ao fixar as penas, o Juízo destacou a gravidade da conduta e a alta reprovabilidade social do crime, ressaltando o planejamento prévio da ação.

A decisão também levou em consideração a conduta social dos réus, apontando envolvimento com a criminalidade organizada. Conforme a sentença, os condenados utilizavam redes sociais para ostentar armas, fazer uso de drogas e se vangloriar de execuções, comportamento classificado pela Justiça como prejudicial à paz pública.

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